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Publicado: 19/03/2021 13:45h

Acionistas aprovam mudanças no estatuto e Vale avança rumo às melhores práticas de governança corporativa

Acionistas aprovam mudanças no estatuto e Vale avança rumo às melhores práticas de governança corporativa
Empresa terá obrigatoriamente um mínimo de sete conselheiros independentes; escolha dos novos integrantes do Conselho será feita por votação individual
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Os acionistas da Vale reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na manhã desta sexta-feira, 12/3, aprovaram todas as 13 alterações no estatuto da empresa que foram colocadas em votação. É mais um marco em um processo que se iniciou em 2017 de transformar a Vale em uma corporação sem controle definido, com base de acionistas diversificada e com as melhores práticas de governança corporativa.

Entre as alterações feitas no estatuto da Vale está a previsão de um mínimo de sete membros independentes no Conselho de Administração; a introdução da votação individual na escolha dos conselheiros; a determinação de que o presidente e o vice-presidente do Conselho sejam eleitos pelo conjunto dos acionistas e não mais pelo próprio Conselho; a criação do "Lead Independent Director", entre outros.

"Este é um passo fundamental para adequar a governança da Vale à sua nova realidade de empresa sem controle definido, com um Conselho de Administração formado com maioria de conselheiros independentes, e prepará-la para os desafios dos próximos anos", explica José Maurício Coelho, presidente do Conselho de Administração da Vale

O processo de reestruturação societária da Vale teve início em fevereiro de 2017, quando o bloco de controle da empresa à época anunciou a intenção de torná-la uma companhia sem controle definido. Em outubro daquele ano foram eleitas duas conselheiras independentes e em 2019 foi eleita a terceira independente. Em novembro de 2020 expirou o acordo de acionistas celebrado pelos integrantes do antigo bloco de controle, o que tornou a Vale oficialmente uma empresa de capital disperso.

As regras aprovadas nesta sexta-feira já serão aplicadas na próxima Assembleia Geral Ordinária, prevista para 30/4. Na ocasião serão eleitos pelos acionistas 12 membros do Conselho de Administração para o mandato 2021/23. O Comitê de Nomeação, formado por três membros (dos quais dois sem vínculo com a Vale), divulgou na última quarta-feira os 12 indicados ao Conselho, incluindo oito membros independentes - um a mais do que previsto no estatuto recém-aprovado. O 13º membro do Conselho será indicado pelos empregados da Vale.

Conheça as principais alterações aprovadas

- O Conselho de Administração da Vale deverá ter no mínimo sete membros independentes, indicados pelos acionistas minoritários. Dessa forma, a maioria do Conselho será formada por independentes, que não têm vínculo com os acionistas de referência (integrantes do antigo bloco de controle).

- O Conselho deixa de ser formado obrigatoriamente por 13 integrantes. O estatuto deixa em aberto a possibilidade de reduzi-lo no futuro a 11 ou 12 integrantes. Não haverá mais suplentes para os membros indicados pelos acionistas. A única vaga de suplente será a do representante dos empregados.

- A eleição dos novos conselheiros será feita por votação individual. Os acionistas votarão em cada nome individualmente. Não havia definição sobre esse ponto no Estatuto, mas a prática era que as votações fossem feitas em chapas. O Comitê de Nomeação da Vale considera que a eleição individual facilita a indicação de candidatos por diferentes acionistas, já que não é preciso formar uma chapa com 12 nomes. Para indicar um candidato, o acionista precisa ter 0,5% do capital social da empresa e respeitar os prazos descritos no Estatuto.

- O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão eleitos pela AGO e não mais pelo próprio Conselho, como ocorria antes.

- Foi criado o "Lead Independent Director" (LID), um conselheiro independente que atuará como alternativa de contato para os acionistas e como elemento de ligação e mediação entre o presidente e os demais conselheiros. O LID será nomeado pelo Conselho de Administração, sendo que o Comitê de Nomeação recomendou a nomeação de um LID, já no mandato 2021-2023, mesmo com a eleição de conselheiro independente para a presidência do Conselho.

- O mandato da diretoria-executiva da Vale passa de dois para três anos.

- O Comitê de Nomeação, constituído em julho de 2020, é incorporado ao Estatuto da empresa, que passa também a prever a instalação do Comitê de Inovação, com foco neste tema fundamental à estratégia de negócios da Vale.

Fonte: Assessoria de Imprensa Vale
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