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Publicado: 15/05/2019 19:26h

Política do pescador de fato ajuda a reconhecer e indenizar pescadores atingidos

Política do pescador de fato ajuda a reconhecer e indenizar pescadores atingidos

A metodologia, que está sendo aplicada como projeto piloto em Regência e Povoação (ES) e em Conselheiro Pena (MG), amplia os critérios de elegibilidade para indenização

Entre as ações que darão mais agilidade ao pagamento de indenizações e auxílios financeiros em 2019, está a política conhecida como “Pescador de Fato”, que possibilita o reconhecimento de quem praticava a pesca comercial artesanal antes do rompimento da barragem de Fundão, mas não tem meios de comprovar o ofício devido à informalidade no setor.

Em 2017, as indenizações começaram a ser pagas para aqueles pescadores com a carteira da pesca e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para os casos em que não há o documento que comprove a profissão, a política do Pescador de Fato é aplicável.

Na primeira fase do projeto, são executadas as oitivas comunitárias para reunir informações relevantes sobre os pescadores artesanais e as suas rotinas de pesca na região. Essa ação também ajuda a mapear o perfil das comunidades pesqueiras para a construção de uma cartografia da cadeia de pesca local. “Os pescadores representam 70% do público potencial a ser indenizado. A cartografia reunirá as características da atividade em cada comunidade. Assim que ela estiver concluída, os pescadores informais serão chamados e deverão entregar uma declaração na qual mais dois pescadores confirmam suas atividades.”, explica André Vasconcelos, especialista de projetos socioeconômicos da Fundação Renova.

Na segunda etapa, acontecem os atendimentos individuais com as pessoas inscritas no projeto, que contam sua história de vida ligada à pesca. “Durante estes atendimentos é realizada uma análise complementar em relação às informações obtidas nas oitivas comunitárias, considerando sua compatibilidade com a cartografia da pesca na região. Ao fim do processo, sendo aprovado o piloto, os casos em que houver parecer positivo para o pescador de fato serão encaminhados para receberem a indenização no escritório do PIM (Programa de Indenização Mediada)”, acrescenta André.

O projeto piloto está sendo executado nas localidades de Regência e Povoação, em Linhares (no Espírito Santo), e em Conselheiro Pena (Minas Gerais). A expectativa é de expandir o projeto para o restante da bacia do rio Doce ainda este ano.


Fonte: Assessoria de Imprensa Fundação Renova
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