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Publicado: 30/05/2017 00:00h

Indenização para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência

Indenização para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
Entenda como vai funcionar o pagamento de indenização para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que sofreram com o rompimento da barragem de Fundão.
 
O PIM – Programa de Indenização Mediada tem como objetivo ressarcir pessoas e micro e pequenas empresas que tenham sofrido danos materiais ou morais, bem como perdas referentes às suas atividades econômicas, em consequência direta do rompimento da barragem de Fundão, de forma rápida, simples e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. Porém, existem algumas diferenças na indenização para o público geral e para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.


Quem é considerado incapaz?

São aquelas pessoas que não possuem capacidade civil para responder por seus próprios atos, seja por uma enfermidade, deficiência mental ou por ser menor de idade. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Artigo 2 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, toda pessoa com 18 anos incompletos é considerada menor de idade.

Qual a diferença da indenização para esse público?

A diferença é que, para eles, a Fundação Renova só pode fazer o pagamento após a autorização de um Juiz. Isso faz com que todos os Termos de Conciliação que contemplam indenização para menores e incapazes tenham que passar por este processo, chamado homologação. Trata-se de uma exigência legal, pois, perante a lei, menores de idade e incapazes não possuem capacidade civil para responder pelos próprios atos.

Quem conduz o processo junto ao judiciário?

É a equipe do PIM quem conduz todo o processo junto ao Judiciário, portanto, não é necessário que os impactados contratem advogados.

Quando o pagamento é iniciado?

Assim que o juiz verificar que o processo de indenização está OK, a Fundação poderá iniciar o pagamento. O prazo é de até 90 dias, sendo que a Renova tem se esforçado para pagar em uma média de 30 dias.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será depositado no mesmo cartão que foi entregue aos responsáveis pelos menores e incapazes no momento em que assinaram o Termo de Conciliação no escritório do PIM.

Fonte: Fundação Renova
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