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Publicado: 08/08/2018 00:00h

Petrobras adere à terceira fase do programa temporário de subvenção ao preço do diesel

Petrobras adere à terceira fase do programa temporário de subvenção ao preço do diesel

Nosso Conselho de Administração, em reunião realizada ontem, aprovou a adesão à 3ª fase do programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituído pelas Medidas Provisórias nº 838/2018 e nº 847/2018, regulamentadas pelo Decreto nº 9.454, de 01 de agosto de 2018. A aprovação pelo Conselho ocorre após deliberação da Diretoria Executiva e segue os procedimentos de governança interna para aprovação.

O Decreto estabelece as diretrizes do programa para o período compreendido entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2018 (3ª fase) e define seis períodos de apuração da subvenção, sendo o primeiro deles de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018, restringindo a mesma apenas para o óleo diesel de uso rodoviário.

Para este primeiro período de apuração, foram mantidas as mesmas condições de cálculo e de ressarcimento estabelecidas na 2ª fase do programa, à exceção do preço de referência, que incorporou os resíduos referentes às diferenças positivas superiores a R$ 0,30/litro e ajustes de tributação de períodos anteriores. Para os subsequentes, o preço de referência será fixado pela ANP, pelos critérios estabelecidos nas legislações acima mencionadas.

A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para os próximos períodos. Quanto ao processo de pagamento da subvenção, o Decreto prevê a possibilidade da ANP realizar procedimento simplificado de verificação da documentação por amostragem, reduzindo a complexidade na comprovação em relação às fases anteriores.


Fonte: Assessoria de Imprensa Petrobras
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