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Publicado: 18/08/2017 00:00h

Decreto Federal prorroga vigência do Repetro até 2040

Decreto Federal prorroga vigência do Repetro até 2040

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/8) o Decreto nº 9.128/2017, alterando o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Entre os dispositivos do decreto, está a prorrogação, até 2040, do Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.

Clique aqui para ver o Decreto nº 9.128/2017 no DOU.

Posicionamento do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) sobre o REPETRO

O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) considera de grande importância para o setor a prorrogação do Repetro, decisão do governo que permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional.

Sensível ao pleito da indústria de óleo e gás, o governo estendeu de 2020 para 2040, por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (18), o regime aduaneiro especial como funciona atualmente. O Repetro, responsável pela expansão do setor desde abertura de mercado no final dos anos 1990, continuará válido para equipamentos temporários – como sondas, plataformas e barcos de apoio.

O regime especial suspende a tributação de bens para exploração e produção offshore importados ou produzidos no país (desde que passem por uma importação ficta) e permite equalizar as condições de competição do Brasil com outros países produtores de petróleo nos quais não há taxação na fase de investimentos dos projetos.

Além do decreto, o governo editou ainda uma Medida Provisória criando um novo regime de tributação para o setor, com desoneração definitiva para equipamentos submarinos permanentes, que não serão retirados após o fim de sua vida útil – tais como árvores de natal.

Favorável ao setor, a Medida Provisória também desonerou, entre outros pontos, navios de GNL e embarcações afretadas.

A indústria entende apenas que um ajuste necessário à MP, que tem prazo de cinco anos, é igualar o período de isenção ao do decreto – de 20 anos.

“Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do país e da geração de empregos nos próximos anos”, disse Jorge Camargo, presidente do IBP.


Fonte: TN Petróleo / FSB Comunicação
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