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Publicado: 17/07/2014 13:41h

Aposentado sem pijama

Aposentado sem pijama

Com a expectativa de vida em trajetória ascendente, o aposentado que de fato pendura as chuteiras pode ter algumas aborrecidas décadas de ócio pela frente

Um batalhão de aposentados, porém, prefere se manter firme na profissão, não só para adiar as tardes no sofá, como também (ou principalmente) para evitar urna queda abrupta no padrão de vida. Atualmente, meio milhão de brasileiros permanecem no mercado de trabalho após a aposentadoria por idade (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres) ou tempo de contribuição (35 anos para eles e trinta anos para elas) para complementar o beneficio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vai de 724 reais a 4390,24 reais mensais. VEJA conversou com especialistas para esclarecer sete dúvidas comuns de trabalhadores que pretendem se aposentar, ou já o fizeram, mas sem largar o batente.

Trabalho em uma multinacional e já poderia me aposentar pelo INSS. Posso saber de antemão quanto receberei de aposentadoria? Sim. Para trabalhadores do setor privado, o site do Ministério da Previdência disponibiliza um simulador on-line (previdencia.gov.br/calcule-sua-aposentadoria-simuladao/). É preciso ter em mãos o número do PIS/Pasep e a data de início e fim de todos os contratos de trabalho. Para chegar a uma renda estimada, o ministério se vale de uma fórmula que considera uma média dos maiores valores de contribuição ao INSS do trabalhador nos últimos vinte anos e, conforme o caso, submete o resultado ao fator previdenciário.

O que é fator previdenciário e como ele afeta minha aposentadoria? Trata-se de um índice utilizado para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição. Três dados influenciam a tabela: a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição propriamente dito. Na prática, o fator visa a reduzir o benefício do trabalhador que se aposenta por tempo de contribuição: quanto mais jovem ele é, menor é o benefício. A cada revisão da expectativa de vida dos brasileiros, a tabela do fator previdenciário sofre atualização. A mais recente ocorreu em dezembro de 2013, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que a esperança de vida dos brasileiros que nasceram em 2012 chegou a 74,6 anos - contra 71 anos para os nascidos em 2002.

Se eu continuar trabalhando após minha aposentadoria, posso deixar de contribuir mensalmente para o instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Tanto para o trabalhador do setor privado quanto para o autônomo, a contribuição para o INSS é, sim, obrigatória. O projeto de lei 56/2009, do Senado, prevê a extinção do desconto para os aposentados, mas ele ainda está em tramitação no Congresso.

Se eu entrar com o pedido de aposentadoria no INSS, posso adiar a aposentadoria da previdência privada (e, assim, permanecer contribuindo com ela) para resgatar o benefício no futuro? Sim. Os planos de previdência privada são autônomos, ou seja, possuem regulamentos próprios, como idade e tempo de contribuição mínimos para o resgate do investimento. Em contrapartida, a situação inversa - receber o benefício de previdência privada antes de se aposentar pelo INSS - pode ser inviável. A maioria das administradoras de previdência privada condiciona o resgate à aposentadoria oficial. Ou seja, só tem direito a receber a renda da previdência privada quem já se aposentou oficialmente pelo INSS.

Tenho 50 anos e acabo de cumprir o tempo mínimo de contribuição previdenciária, mas pretendo continuar trabalhando. Vale a pena me aposentar agora? "Quanto mais novo for o trabalhador e quanto mais cedo ele requerer a aposentadoria, menor será o benefício. A redução será de no mínimo 30%", explica Danilo Augusto Garcia Borges, advogado previdenciário. Quem já se aposentou e continuou trabalhando - e, portanto, contribuindo para o INSS - pode tentar minimizar as perdas recorrendo aos tribunais com uma ação de desaposentação.

O que é desaposentação? Trata-se do cancelamento da aposentadoria atual para a abertura de uma nova aposentadoria. O recurso pode resultar em um aumento do valor do benefício, pois, no recálculo, a Previdência leva em conta as contribuições para o INSS do aposentado que se manteve no mercado de trabalho. Porém, não existe lei que regulamente a desaposentação. Os Interessados, portanto, devem recorrer à Justiça, por meio de um advogado, para tentar a revisão da renda. Cuidado: alguns tribunais do país, ao conceder a desaposentação, exigem que o aposentado devolva tudo que recebeu em benefícios pelo processo anterior. Mas o cenário permite otimismo. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça confirmou ser a favor da desaposentação. A palavra final caberá ao Suprem o Tribunal Federal. "A perspectiva é que até o fim deste ano o STF decida a favor da revisão sem devolução", diz Vanessa Vidutto, advogada paulista especialista em previdência.

Mantive o emprego após a aposentadoria, há dois anos. Já posso entrar com uma ação para solicitar a revisão do beneficio? Apenas um advogado da área pode avaliar se o processo de desaposentação é financeiramente compensador. Em geral, os especialistas recomendam que o aposentado aguarde um período mínimo de três anos contribuindo para o INSS antes de solicitar a revisão do benefício.

Para não perder o plano de saúde As regras para aposentados e para demitidos que desejam manter o plano de saúde coletivo após o desligamento da empresa - sob a condição de assumir o pagamento integral, claro - são distintas: Aposentados: o funcionário que para de trabalhar ao se aposentar pode manter o benefício pelo tempo que desejar, desde que lenha contribuído com o pagamento mensal daquele plano por mais de dez anos. Quando o tampo é inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo após a aposentadoria. Demitidos: o funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o plano de saúde coletivo por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, sendo que esse período não pode serinferior a seis meses nem ultrapassar dois anos. Aposentados que são demitidos: "Os aposentados que continuam trabalhando e acabam demitidos sem justa causa enquadram-se no primeiro caso - ou seja, têm direito ao plano coletivo por tempo indefinido. As empresas têm a responsabilidade de dar ao funcionário a opção ao não da manutenção ao não do plano coletivo no fim do vínculo", explica Julius Conforti, advogado especialista em saúde.

De funcionário a consultor Muitos aposentados não querem abandonar o mercado de trabalho, mas planejam tirar o pé do acelerador. Não são raros os casos em que um trabalhador aposentado troca a rotina diária na empresa por serviços de consultoria. Mas o funcionário aposentado que pede demissão ou é demitido pode prestar serviços como consultor à empresa para a qual trabalhava logo após seu desligamento - ou a legislação estabelece um prazo mínimo antes do retorno? Quando se trata de readmissão ou contrato de prestação de serviços com um ex-funcionário, a lei não distingue o trabalhador jovem do funcionário aposentado, tampouco determina um intervalo mínimo para seu retorno à empresa. Entretanto, para evitar acusações de fraude à legislação trabalhista (por exemplo, quando o funcionário faz um acordo com a empresa para ser demitido, receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e logo em seguida ser readmitido), muitas companhias determinam um período mínimo de seis meses antes de estabelecer novo víinculo (como pessoa física ou jurídica) com um ex-funcionário. A mudança na rotina de trabalho é outro fator determinante para não caracterizar como fraude o retorno do ex-funcionário, mesmo que aposentado, na qualidade de consultor da empresa da qual era contratado. "Corno consultor ou prestador de serviços, o ex-funcionário deve ter autonomia, ou seja, não ter a obrigação de cumprir os mesmos horários e funções do cargo anterior", explica a advogada Carla Lobo, especialista em direito trabalhista.

Fontes Consultadas: Ministério da Previdência Social e os escritórios Gueller Portanova Vidutto, Bueno Magano Advocacia, G Carvalho Sociedade de Advogados e Araújo Conforti Jonhsson Advogados Associados

Fonte: Revista Veja - Abril 2014

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