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Publicado: 23/02/2019 19:49h

ArcelorMittal, Ministério Público e atingidos pela evacuação preventiva da barragem de Serra Azul firmam acordo

ArcelorMittal, Ministério Público e atingidos pela evacuação preventiva da barragem de Serra Azul firmam acordo

Após 13 dias da medida preventiva que levou à retirada dos moradores do distrito de Pinheiros, no município de Itatiaiuçu (MG), a ArcelorMittal informa que foram concluídas as negociações entre a empresa, os atingidos e o Ministério Público Federal e o Estadual para o atendimento emergencial às famílias. Durante a manhã desta quinta-feira, dia 21/01, no hotel em Itaúna, foi assinado o Termo de Acordo Preliminar. O documento abrange aspectos humanitários, econômicos, ambientais e técnicos, enquanto uma solução definitiva é estudada pelas partes.

Para a ArcelorMittal, a rapidez na definição e assinatura desse acordo é resultado dos esforços de todos os envolvidos para encontrar uma solução consensual, adequada e transparente. "Em primeiro lugar, gostaria de agradecer a todos os atingidos por sua paciência, compreensão e resiliência no últimos dias. Desde o primeiro momento, agimos com responsabilidade para minimizar os transtornos causados em decorrência da evacuação preventiva realizada a partir da declaração do nível 2 de situação de emergência para a barragem. Todos estão trabalhando incansavelmente para atender às necessidades dos atingidos", disse Sebastião Costa Filho, CEO da ArcelorMittal Mineração.

Os principais pontos acordados são:

- Cada núcleo familiar terá direito a um único abono no valor de R$5 mil para gastos emergenciais, que será pago em até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do acordo.
- Pagamento mensal emergencial de acordo com os seguintes parâmetros: 
- Um salário-mínimo por núcleo familiar desalojado e/ou por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, acrescido do valor correspondente a vinte por cento do salário-mínimo por morador adicional desalojado, residente no mesmo endereço, incluindo criança, adolescente ou idoso; 
- Um salário-mínimo por núcleo familiar possuidor de imóvel que não resida no local (sitiante); 
- Valor correspondente a uma cesta básica por núcleo familiar desalojado ou por núcleo familiar composto por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, observando-se o parâmetro do DIEESE (cerca de R$ 405,00), desde que não esteja sendo acolhido em hotel ou estabelecimento semelhante que forneça pensão completa ou que não tenha sido desalojado; 
- O pagamento mensal emergencial estará limitado ao valor total correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos por núcleo familiar (pelo período de 12 meses), não computados neste teto os valores correspondentes à cesta básica; 
- A ArcelorMittal deverá contratar entidade (idônea e com a qual nunca tenha tido relacionamento) a ser escolhida pelos atingidos para prestar assessoria técnica a estes e orientá-los nas discussões necessárias à celebração do acordo definitivo com a empresa; 
- Nenhum dos valores acima será descontado de eventual indenização apurada em favor dos atingidos.
 
A ArcelorMittal reitera o compromisso com a segurança de seus empregados, de toda a comunidade do seu entorno, com os animais e o meio ambiente. A empresa informa que já está realizando um levantamento junto às imobiliárias locais no sentido de fazer com que os desalojados possam ser alocados em residências temporárias, se assim o desejarem, dentro do prazo de 45 dias.


Fonte: Assessoria de Imprensa ArcelorMittal
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