Iniciativa está prevista no novo acordo da Bacia do Rio Doce, que busca a reparação integral e definitiva dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão
O Acordo da reparação da bacia do Rio Doce tem como um dos seus objetivos a reparação definitiva das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, tendo estabelecido um novo fluxo e o encerramento dos sistemas de indenização individual em curso e uma iniciativa indenizatória final e definitiva que será implementada e executada pela Samarco, chamado PID.
O que é o PID?
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é a última oportunidade para todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório e atendam aos critérios de elegibilidade. Ele será realizado pela Samarco e estará disponível a partir de abril de 2025, com o pagamento indenizatório no valor fixo de R$ 35 mil por pessoa (física e/ou jurídica) que preencha os requisitos do programa. O PID terá um sistema de comprovação documental simplificada, bastando documento de identificação e comprovação de residência e/ou domicílio emitida em qualquer data. O sistema estará disponível para pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Os requerentes também poderão acompanhar os seus requerimentos no Portal do Usuário.
São elegíveis ao PID as pessoas que cumprirem os seguintes requisitos:
1. Até 29 de setembro de 2023 tenham ingressado no NOVEL, respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30 de abril de 2020 e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado.
2. Até 31 de dezembro de 2021, tenham solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova e não tenham celebrado acordo no PIM ou no NOVEL.
3. Até 26 de outubro 2021, tenham proposto ação judicial, no Brasil ou no exterior, contra a Fundação Renova e/ou a Samarco, e/ou as acionistas Vale e BHP Brasil e/ou as partes relacionadas, pleiteando indenização por danos decorrentes do rompimento, exceto aquelas que tratam exclusivamente sobre o Dano Água.
4. Maiores de 16 anos na data do rompimento.
5. Pessoas que tiveram negativa no PIM, AFE e Novel.
6. Pessoas residentes e/ou domiciliadas nos seguintes territórios:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (Apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (Apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
7. As pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova, da Samarco e/ou de suas acionistas e/ou das partes relacionadas exclusivamente em relação a Dano Água e que cumpram os demais requisitos.
Não serão elegíveis ao PID as pessoas que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
1. Menores de 16 anos completos na data do rompimento.
2. Pessoas que assinaram termo de quitação em favor da Fundação Renova e/ou Samarco, e/ou Vale, e/ou BHP Brasil, e/ou partes relacionadas, exceto se apenas em relação ao Dano Água.
3. Que tiveram ações judiciais pleiteando indenizações pelos mesmos danos requeridos no PIM encerradas por sentença de mérito de forma definitiva.
4. Que tenham apresentado requerimento no PIM, AFE ou no Novel constatado como fraude documental.
5. Pessoas cuja única manifestação indenizatória apresentada foi ação judicial que trata exclusivamente sobre o Dano Água. Esses casos serão tratados no curso da ação, com possibilidade de acordo no valor de R$ 13.018,00, desde que os autores das ações residissem à época nas seguintes localidades: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés e as ações tenham sido ajuizadas até 26 de outubro de 2021.
6. As solicitações de cadastros até 31/12/21 que não tenham os dados mínimos (nome e CPF/CNPJ).
Plataforma
A plataforma online do PID estará disponível em abril de 2025.
Após a disponibilização da plataforma, a pessoa terá o prazo improrrogável de 90 dias para ingressar no PID e apresentar a documentação necessária.
Para ingressar no PID é obrigatória a representação por defensor(a) público(a), cujo atendimento é gratuito, ou advogado(a). Após o processamento do pedido no PID, o requerente elegível receberá proposta de indenização de R$ 35 mil por pessoa, em parcela única. Se aceita, o pagamento ocorrerá mediante assinatura de um termo de quitação, no prazo de 10 dias a contar da homologação judicial do respectivo acordo individual.
Pessoas que optarem pela nova porta indenizatória poderão desistir do PIM-AFE ou NOVEL para ingressar no PID no prazo de 90 (noventa) dias a contar da desistência.
Quem aguardar a conclusão do requerimento nas portas indenizatórias (PIM-AFE e NOVEL) e receber negativa ainda poderá ingressar no PID, no prazo de 90 dias.
Para quem tem ação judicial em curso na Justiça brasileira e/ou internacional iniciada até 26/10/2021: a aceitação da indenização e a assinatura do termo de quitação no PID implicarão renúncia da respectiva ação judicial.
Campanha de Informatização
Além do PID, o acordo prevê outras formas de indenização individual, como a indenização por danos causados pela interrupção do abastecimento de água ("Dano Água"), o Programa de Indenização Mediada (PIM) acessado pelo Sistema PIM-AFE, e um acordo específico para agricultores familiares e pescadores profissionais.
A Samarco começou uma ampla campanha de informação pública sobre os novos programas de indenização, com veiculação a partir de dezembro de 2024 até abril de 2025. A campanha abordará regras de transição, critérios de elegibilidade, acesso aos programas (incluindo a plataforma digital), prazos e documentos necessários. Todas as informações podem ser conferidas em Link